

A companhia aérea é obrigada a avisar os passageiros com antecedência de no mínimo 72h antes do voo, sobre uma alteração no horário ou itinerário do voo. Nos casos de o voo chegar ao destino final com 4 ou mais horas de atraso, é possível entrar com um processo contra a companhia aérea para solicitar uma indenização por voo atrasado. Além disso, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro.
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Seu voo foi cancelado em cima da hora? Mesmo que você foi realocado em outro voo ou tenha recebido o reembolso, você pode ter direito a uma indenização. Além disso, como nos voos atrasados, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro.
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Teve sua bagagem extraviada? Caso sua bagagem tenha ficado desaparecida (até 7 dias em voos nacionais ou até 21 dias em voos internacionais), você pode ter direito a uma compensação. Além disso, os gastos emergenciais devem ser reembolsados.
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Chegou no aeroporto pronto para embarcar e descobriu que não tem lugar para você no avião? Saiba que é um direito seu ter o assento garantido ao adquirir uma passagem aérea. Se você foi impedido de embarcar por overbooking, você pode ter direito a receber uma indenização.
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Descubra se você pode ser indenizado pelos transtornos em sua viagem!
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